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Jurisprudências

STFRcl 97.528 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 586.068 (TEMA 100/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o decidido no RE 586.068 (Tema 100/RG).

2. A parte agravante defende a relevância da questão constitucional suscitada, apta a reverter a presunção de inexistência de repercussão geral nas lides processadas pelos juizados especiais (Tema 800/RG), ante inobservância das regras fixadas no Tema 100/RG quanto à relativização da coisa julgada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, considerada a inadmissão do recurso extraordinário com base no Tema 800/RG, o Tribunal de origem desrespeitou a compreensão fixada no Tema 100/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento do RE 586.068 (Tema 100/RG), o STF firmou tese reconhecendo a possibilidade de relativização da coisa julgada, no âmbito dos juizados especiais, quando o título executivo judicial se amparar em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

5. No caso, o órgão reclamado impediu o processamento do recurso extraordinário ante a presunção de inexistência de repercussão geral nas causas processadas pelos juizados especiais, no que estabelecida a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no julgamento do ARE 835.833 (Tema 800/RG), bem como evidenciada a ausência de estrita aderência temática entre o conteúdo do ato questionado e o paradigma evocado.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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