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Jurisprudências

STFRcl 88.232 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu o agravo interno, em ordem a manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não preenchido o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao apontado desrespeito às tese fixadas nos REs 656.558 (Tema 309/RG) e 586.068 (Tema 100/RG), e não configurada aderência temática quanto ao assentado na Súmula Vinculante 14.

2. O embargante sustenta configurados vícios decorrentes do não enfrentamento das teses suscitadas, em especial a violação à compreensão estabelecida no Tema 309/RG e a inconstitucionalidade do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos arguidos vícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

5. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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