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Jurisprudências

STFRcl 95.291 AgR

Alegado desrespeito aos recursos extraordinários ns

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADO DESRESPEITO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 650.851-RG E 586.068-RG E AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 791.292-RG, TEMAS 522, 100 E 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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