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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.351

Decisão judicial transitada em julgado: não cabimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Decisão judicial transitada em julgado
  • Não cabimento
  • Inaplicabilidade do tema 100 do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. SÚMULA 268/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 100 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se buscava controlar, por via mandamental, decisão que indeferiu desarquivamento dos autos e rejeitou simples petição fundada no Tema 100 do STF.

2. O Tema 100/STF tem alcance restrito: a simples petição somente é admitida quando o título judicial contrariar entendimento constitucional vinculante firmado pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, não abrangendo alegação de incompetência do juízo nem erro de julgamento.

3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 268/STF, é incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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