1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda.
Direito do Trabalho
Progressões horizontais previstas em plano de cargos e salários
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 (leading case RE 1288440), fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
Trata-se de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.288.440, com repercussão geral (Tema 1.143 – “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de…
Trata-se de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.288.440, com repercussão geral (Tema 1.143 – “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de…
Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho possui competência para julgar a presente ação, por intermédio da qual o autor postula a condenação do Município réu ao pagamento de horas extras.
Controverte-se nos autos a competência desta Justiça Especializada para examinar pedido de transferência/remoção de empregada pública de seu local de trabalho para o acompanhamento de tratamento de saúde de sua genitora idosa, em razão do agravamento de…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 ( leading case RE 1288440), fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 422/TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Em decisão plenária nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.288.440, com repercussão geral reconhecida (leading case do Tema 1143), o STF fixou a seguinte tese vinculante: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II, do CPC, pretendendo-se a desconstituição de sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista n° 0011641-78.2022.5.15.0128.
Cinge-se a controvérsia acerca do juízo competente para julgar pedido relacionado a progressões funcionais e pagamento das respectivas diferenças salariais com base em planos de cargos e salários.
TRT concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito ao fundamento de que a pretensão do reclamante é relativa “aos pedidos relacionados ao piso salarial previsto na Lei 11.738/2008”.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Competência material da justiça do trabalho
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