TSTAIRR 0000534-52.2024.5.22.0102
Competência material da justiça do trabalho: empregado público submetida ao regime celetista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público submetida ao regime celetista
- Inaplicabilidade do tema 1143 do STF
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDA AO REGIME CELETISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 (leading case RE 1288440), fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". 2. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114, inciso I, delimitou a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas envolvendo relações de trabalho, não tendo estabelecido critérios adicionais. 3. Portanto, considerando que, no caso dos autos, o vínculo jurídico entre o reclamante e o reclamado é celetista, a decisão foi proferida em consonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho