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Jurisprudências

TSTAIRR 1001028-11.2024.5.02.0342

Competência material da justiça do trabalho: matéria de natureza trabalhista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Matéria de natureza trabalhista
  • Fundação casa
  • Horas extras
  • Regime de compensação
  • Escala 2x2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 269 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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