TSTAg-RR 0011379-58.2024.5.15.0064
Progressões horizontais previstas em plano de cargos e salários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais previstas em plano de cargos e salários
- Parcela de natureza tipicamente trabalhista
- Distinguishing
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PARCELA DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, tendo em vista que o pleito de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais previstas em plano de cargos e salários se refere a parcela eminentemente trabalhista, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito, tratando-se a hipótese de distinguishing ao Tema 1143 (leading case RE 1288440), do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator