Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo o Autor/recorrente a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, sob o fundamento de vício de notificação (citação).
Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a citação no processo do trabalho é feita por notificação postal, não se exigindo a entrega pessoal ou o aviso de recebimento.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADPF nº 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, invalidando todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção…
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em acórdão anterior, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema "ENTE PÚBLICO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, buscando anular sentença de ação trabalhista, alegando nulidade da citação, além da errônea inversão da justa causa aplicada ao…
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, III, do CPC, contra sentença que declarou a revelia das reclamadas e lhes aplicou a pena de confissão.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, sob o fundamento de vício de notificação (citação).
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
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