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Jurisprudências

TSTAIRR 804-56.2022.5.21.0011

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 450 DO TST. JULGAMENTO DA ADPF Nº 501 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADPF nº 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, invalidando todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias com supedâneo no art. 137 da CLT. Assim, a decisão do Tribunal Regional, de afastar a condenação do empregador, está em conformidade com o entendimento fixado pelo STF e por esta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA.). RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO POSTAL ENVIADA AO ENDEREÇO CORRETO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há nulidade a ser declarada quando comprovado que a notificação citatória foi regularmente expedida e entregue no endereço correto da reclamada, conforme registro dos Correios, sendo desnecessária a pessoalidade da entrega, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT e da Súmula nº 16 do TST. Compete ao destinatário demonstrar, de forma inequívoca, o não recebimento da correspondência, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente. Presume-se, portanto, válida a citação postal, inexistindo cerceamento de defesa ou violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

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