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Jurisprudências

TSTROT 0016340-13.2024.5.16.0000

Manifesta violação a norma jurídica: nulidade de citação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Manifesta violação a norma jurídica
  • Nulidade de citação
  • Reversão da justa causa
  • Improcedência
  • A ação rescisória não se presta ao reexame de fatos e provas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA N° 16 DO TST. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no art. 966, V, do CPC, buscando anular sentença de ação trabalhista, alegando nulidade da citação, além da errônea inversão da justa causa aplicada ao empregado. 2. A citação por meio do sistema e-carta, com rastreamento de entrega, atende aos requisitos legais, sendo presumido o recebimento após 48 horas da postagem, conforme a Súmula nº 16 do TST. 3. O art. 841, § 1º, da CLT não exige aviso de recebimento para a validade da citação, bastando a comprovação da entrega do documento no endereço correto que, no caso, ocorreu por meio da certidão da Diretoria de Secretaria, com cópia do rastreamento. 4. A ação rescisória não se presta ao reexame de fatos e provas. A pretensão de desconstituir a sentença trabalhista original, baseando-se na reavaliação do inquérito policial, processo administrativo e em imagens de segurança, exige a reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de rescisória, conforme a Súmula n° 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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