TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1000791-31.2022.5.02.0088
Nulidade de citação: o Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Decisão regional em consonância com a Súmula 16 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial. Registrou que as notificações iniciais foram enviadas para o endereço constante da ficha cadastral da Jucesp, sendo que incumbia às empresas solicitar a atualização dos dados cadastrais junto ao mencionado órgão. Decisão regional em consonância com a Súmula 16 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator