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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1000791-31.2022.5.02.0088

Nulidade de citação: o Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial. Registrou que as notificações iniciais foram enviadas para o endereço constante da ficha cadastral da Jucesp, sendo que incumbia às empresas solicitar a atualização dos dados cadastrais junto ao mencionado órgão. Decisão regional em consonância com a Súmula 16 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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