Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ".
O acórdão embargado consignou, de forma clara e inequívoca, que o recurso de embargos era incabível, por ter sido interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento no qual foram examinados pressupostos intrínsecos de admissibilidade do…
Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da…
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Processo Civil
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
A Presidência da 5ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de contrariedade à Súmula nº 422, I e II, do TST, em relação aos temas "Diferenças.
Agravo interposto pela Petrobras contra decisão que negou seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, uma vez que dirigido contra acórdão de Turma proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista.
Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de…
Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque não reconhecida a transcendência da causa pela Turma, aplicando-se o óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT.
A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST, quanto aos temas "horas extras", "responsabilidade subsidiária" e "dano moral", bem como erigindo o óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT, quanto ao…
Nos termos da Súmula n.º 353 desta Corte, são incabíveis os recursos de embargos interpostos pelas reclamadas contra o acórdão da Turma desta Corte proferido no julgamento do mérito dos agravos de instrumento, não se constatando, no caso, nenhuma das…
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
O recurso de embargos teve o seguimento denegado por óbice do art. 896-A, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Exceções não configuradas
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.