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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 2168-09.2013.5.03.0002

Ausência de vícios: descabimento do recurso de embargos

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA 353 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. I – CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Reclamada contra acórdão desta Subseção que negou provimento ao agravo, mantendo a decisão da Presidência da Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula nº 353 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 81, caput , do CPC. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à matéria de fundo e à motivação para imposição de multa. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão embargado consignou, de forma clara e inequívoca, que o recurso de embargos era incabível, por ter sido interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento no qual foram examinados pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente o atendimento ao art. 896, § 1º-A, da CLT, hipótese alcançada pela Súmula nº 353 do TST. 2. A imposição da multa foi expressamente fundamentada no entendimento desta Subseção de que a interposição de agravo contra decisão da Presidência de Turma que denega seguimento a recurso de embargos manifestamente incabível, nos termos da Súmula nº 353 do TST, caracteriza conduta apta a atrair a penalidade prevista no art. 81, caput , do CPC, conforme precedentes indicados no acórdão. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração revelam mero inconformismo e pretensão de rediscussão do julgamento, finalidade incompatível com os limites dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. IV – DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Reparador de Linha Telefônica

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