TSTAg-Emb-Ag-ED-ARR 550-70.2015.5.09.0041
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Indenização por Dano Moral
- Processo e Procedimento
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Processo e Procedimento; Depoimento Pessoal / Testemunha; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Documental; Astreintes