TSTEDCiv-Ag-Emb-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 10310-58.2016.5.03.0111
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Penalidades Processuais
- Valor Arbitrado
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão, porque sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado, porque constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST ao regular processamento do Recurso de Embargos. Assim, a ausência de pronunciamento sobre as matérias debatidas no recurso denegado é a consequência lógica do não cabimento dos Embargos, não sendo, portanto, o caso de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)