TSTAg-Emb-AIRR 20792-88.2014.5.04.0020
Normas coletivas: enquadramento sindical
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Normas coletivas
- Enquadramento sindical
- Prescrição
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Compensação de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque não reconhecida a transcendência da causa pela Turma, aplicando-se o óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nas razões de agravo, a parte não impugna esse fundamento, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno não conhecido. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, aqui, nenhuma das exceções previstas no referido verbete. Ressalvado o entendimento desta Relatora, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento da multa prevista nos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT, diante da constatação do intuito protelatório do feito, conforme jurisprudência firmada nesta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo interno, apenas com relação ao tema "Prescrição", e, no mérito, negar-lhe provimento, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas