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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10543-86.2019.5.03.0002

Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
  • Salário por Fora - Integração
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Honorários Advocatícios
  • Base de Cálculo
  • Produção

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA N.º 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não teceu nenhum argumento contra a aplicação do óbice imposto pela decisão recorrida, deixando de se insurgir, assim, contra o fundamento que norteou a inadmissibilidade dos embargos. 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos corretamente declarados incabíveis pela Presidência de Turma, nos moldes da Súmula n.º 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) condenar a recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado o entendimento da Relatora.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Produção

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