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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10905-88.2014.5.03.0091

Apelo desfundamentado

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (Súmula 353 do TST e artigo 896-A, § 4º, da CLT) em relação a temas diferentes, demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Reserva de Plenário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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