TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001523-14.2020.5.02.0013
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirma a parte agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Tampouco se cogita da hipótese prevista no artigo 258, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 7, de 25 de novembro de 2024, tendo em vista não se tratar de decisão de Turma proferida em agravo interno e agravo de instrumento que contraria precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência, de demandas repetitivas ou de recursos repetitivos, do Tribunal Superior do Trabalho, ou de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, no mérito, negar-lhe provimento e, em face do intuito protelatório da medida intentada, impor a parte agravante multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.
Indexação
Gratificação; Honorários Advocatícios