I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas…
O Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, examinou as questões relacionadas às diferenças de horas extras, ao adicional de periculosidade, às multas normativas e ao índice aplicável à correção monetária, tais…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…
A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão do intervalo para lanche, concedido por mera liberalidade do empregador e sem previsão em lei, atrai a incidência da prescrição total, nos exatos termos da Súmula 294/TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte autora insiste na alegação de que houve coação e ou fraude para aderir ao plano de incentivo à dispensa e ou aposentadoria, sendo, por isso, nula a renúncia de direitos e fazendo jus ao pagamento da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao(s) tema(s) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Direito Bancário
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Neste tema, o autor não observou os requisitos constantes no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, além de apenas mencionar o art. 114, I e IX, da CF, o recorrente não realizou o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais com os…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte.
Consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST - IRR - 849-83.2013.5.03.0138, com efeito vinculante, nos termos do art. 896-C, § 11, da CLT, a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado…
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Gerente
+5
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