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Jurisprudências

TSTRR 304-39.2012.5.09.0022

Base de cálculo das horas extras: divisor das horas extras

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Divisor das horas extras
  • Consoante a atual redação da Súmula nº 124 do TST, " I
  • Empregado Público
  • Horas Extras
  • Reajuste Salarial

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Em face da possível afronta à Súmula nº 124 do TST (atual redação), dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Consoante a atual redação da Súmula nº 124 do TST, " I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT ", de maneira que merece reforma o acórdão regional para adequação ao atual entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao divisor das horas extras; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 124 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar o divisor de 180 para o cálculo das horas extras. Custas inalteradas.

Indexação

Empregado Público; Horas Extras; Reajuste Salarial; Prescrição; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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