A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
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Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em execução de cédula de crédito bancário na qual se discute a prescrição direta e intercorrente.
O Tema 568/STJ estabelece a efetiva constrição patrimonial como marco interruptivo da prescrição intercorrente, não estabelecendo qualquer escalonamento ou adjetivação do gravame.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
O Tribunal de origem concluiu que a demora no prosseguimento da execução decorreu de fatores alheios à atuação do exequente, entre eles incidentes processuais, recursos, dificuldades para a prática de atos executivos e circunstâncias inerentes ao…
Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, envolvendo cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, no qual se discutem prescrição…
Direito Civil
Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com fundamento em suposta inobservância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionado à prescrição…
Processo Civil
Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença de ação indenizatória, que afastou a ocorrência de prescrição intercorrente 2.
Processo Civil
Prescrição intercorrente em cumprimento de sentença
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de similitude fática para o dissídio.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com fundamento em suposta inobservância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionado à prescrição…
Processo Civil
Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em agravo de instrumento, manteve a decisão que indeferiu o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial.
O objetivo recursal é decidir se o termo inicial da prescrição intercorrente, em execuções civis anteriores à Lei 14.195/2021, depende de desídia do credor.
O órgão julgador afirma que os embargos de declaração têm função restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes e rejeita os embargos de declaração com fundamentação adequada.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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