STJAREsp 3.120.965
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Penhora no rosto dos autos
- Constrição efetiva
- Solidariedade passiva
- Interrupção da prescrição que se estende aos demais coobrigados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONSTRIÇÃO EFETIVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ESTENDE AOS DEMAIS COOBRIGADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A penhora no rosto dos autos constitui medida constritiva efetiva, apta a interromper a prescrição intercorrente, nos termos do Tema 568/STJ.
2. A interrupção da prescrição operada contra um dos devedores solidários estende-se aos demais.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.