1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão controvertida nos presentes autos não tem aderência ao Tema 1232, do ementário de repercussão geral, na medida em que, em análise dos autos, verifica-se que houve determinação de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Fajuluti Gávea Telecom, que versava sobre suspensão do feito em razão do Tema 1.232 de Repercussão Geral, ilegitimidade passiva, inexistência de…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Agravo regimental na reclamação. execução trabalhista. alegação de desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE 1.387.795-rg (tema n. 1.232 da repercussão geral). não ocorrência. agravo regimental a que se nega provimento.
Agravo regimental na reclamação. execução trabalhista. alegação de desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.232 da repercussão geral). inclusão de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo…
A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo.
Direito do Trabalho
Decisão colegiada em embargos de declaração em recurso de revista
Na hipótese, a Corte regional sequer analisou os argumentos ligados à inclusão das reclamadas no polo passivo da demanda executiva, ao fundamento de que a decisão proferida pelo Juízo da execução, por ser meramente interlocutória, não é passível de recurso,…
Inviável a admissibilidade de recurso de revista interposto em execução de sentença, por desfundamentado para os fins do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que ausente indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
A controvérsia relativa ao Tema 1.232 de Repercussão Geral refere-se à “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”.
O Tema 1232 do STF trata da possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, tendo sido determinada a suspensão dos processos que discutem essa questão até o julgamento…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não configurada ofensa à Súmula Vinculante 10 e aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e a…
Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual a Segunda Turma negou provimento a agravo interno, ante a ausência de violação ao proclamado no RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG).
Agravo interno na reclamação. reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão geral. desconsideração…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Direito do Trabalho
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