TSTAg-AIRR 9400-37.2008.5.01.0056
Execução: suspensão do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão do feito
- Preparo / Deserção
- Cabimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.232 DO STF. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO E POR TER SIDO APRESENTADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição da ora executada não foi conhecido por deserção e por se tratar de apelo interposto contra decisão interlocutória. Frise-se que o Regional asseverou a inexistência de garantia do juízo, requisito essencial para a admissibilidade do agravo de petição, conforme preconizado na Súmula 128, III, do TST. A decisão ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento mantendo os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam, o agravo de petição foi interposto sem a ausência de garantia do juízo e por se tratar de apelo contra decisão interlocutória. Nas razões do agravo, a executada não se insurge contra a declaração de deserção nem contra a irrecorribilidade da decisão mediante o agravo de petição, limitando-se a requerer a suspensão do feito, nos temos da decisão do STF com relação ao Tema 1.232. Todavia, como consequência dos fundamentos expostos no exame do agravo de instrumento, constata-se vício formal do agravo de petição que inviabilizará qualquer exame de mérito acerca do tema objeto do pleito de suspensão. Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, no caso em tela, não se vislumbra a necessidade de suspensão do feito até decisão final do Tema 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto o recurso de revista foi obstaculizado pela existência de óbices processuais (ausência de garantia do juízo e irrecorribilidade da decisão recorrida por agravo de petição), não existindo, pois, pertinência temática a justificar a suspensão processual. Logo, assim como registrado na decisão denegatória do recurso de revista, não há de se falar em suspensão do processo em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional