STFRcl 73.426 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual a Segunda Turma negou provimento a agravo interno, ante a ausência de violação ao proclamado no RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG).
2. A parte embargante diz configurada omissão, sustentando que a inclusão da empresa no polo passivo ocorreu exclusivamente na fase de execução trabalhista.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao desconsiderar que a inclusão da empresa no polo passivo ocorreu apenas na fase de execução trabalhista.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, constatou-se que inexiste transgressão ao conteúdo do paradigma evocado, pois, na hipótese, a embargante foi devidamente incluída na fase de conhecimento do processo, com garantia de ampla defesa e contraditório.
5. Busca-se, a pretexto de sanar omissão, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível em sede de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.