TSTAIRR 0000216-29.2016.5.09.0129
Execução: suspensão do processo com fundamento na determinação do STF no tema 1232
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA DETERMINAÇÃO DO STF NO TEMA 1232. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Inviável a admissibilidade de recurso de revista interposto em execução de sentença, por desfundamentado para os fins do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que ausente indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator