TSTAg-EDCiv-RR 1001026-20.2020.5.02.0362
Decisão colegiada em embargos de declaração em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada em embargos de declaração em recurso de revista
- Incabível
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
- Análisedapetição130911/2025-6
- Incabível, por conseguinte, o sobrestamento
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido. ANÁLISEDAPETIÇÃO130911/2025-6. O CONSÓRCIOSÃOBERNARDOTRANSPORTES-SBCTRANS pede o sobrestamento do feito, em observância ao que foi determinado pelo Ministro Dias Toffoli no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. No entanto, o agravo interposto pelo reclamante não logra conhecimento em razão do óbice processual da OJ 412 da SBDI-1. Incabível, por conseguinte, o sobrestamento. Petição indeferida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir a petição 130911/2025-6.
Indexação
Grupo Econômico