STFRcl 78.659 AgR
Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Execução
- Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
- Preclusão pro judicato
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROCLAMADA EM DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.