1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral , fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Reclamada apenas em fase de execução, sem…
Esta Corte, com fundamento no art. 2.º, § 2.º, da CLT, adotava o entendimento de que era possível a responsabilização solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, inclusive quando tal responsabilização fosse aferida na fase executória e mesmo…
No caso dos autos, o acórdão regional consignou, como quadro fático e conclusão jurídica, que " não há provas de que as sociedades empresárias Rio Forte e Jordan Montagens Industriais tenham interesse integrado e atuação conjunta, não bastando para a…
TRT da 4ª Região consigna ser " Incontroverso nos autos que, até 10-06-2016, a empresa MARCOPOLO integrava os quadros societários da empresa MVC Componentes Plásticos Ltda., responsável solidária pelos créditos deferidos ao exequente na presente ação " para…
Constatada possível violação do art. 5.º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Trata-se de agravo de instrumento que discute, unicamente, a determinação de suspensão do processo pelo Tribunal Regional, em razão do tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Em primeiro, tem-se que a controvérsia foi solucionada com o enfoque da sucessão de empresas que compunham o mesmo grupo econômico, situação diversa daquela tratada no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF e com o qual não se verifica a aderência…
Direito do Trabalho
Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a questão impugnada enquadra-se no Tema 1232 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do Exequente, mantendo decisão de primeira instância mediante a qual foi suspensa, até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795/MG (Tema 1.232), a execução em face de empresa incluída no polo…
A preliminar de nulidade encontra-se desfundamentada, pois não há indicação de violação legal ou constitucional nos termos da Súmula 459 do TST (ex OJ 115 da SBDI-1), segundo a qual " O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte exequente ao fundamento de que " não há como atribuir na fase executória responsabilidade à empresa que sequer tenha participado da fase de conhecimento, em atenção aos Princípios do…
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