Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000210-90.2017.5.02.0255

Execução: grupo econômico

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado conduz à rejeição dos embargos de declaração. O acórdão embargado consignou expressamente que a natureza interlocutória da decisão recorrida impede o exame da matéria de fundo, o que abrange a discussão relativa ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Inteligência dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.