TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000210-90.2017.5.02.0255
Execução: grupo econômico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Grupo econômico
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
- Inteligência dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado conduz à rejeição dos embargos de declaração. O acórdão embargado consignou expressamente que a natureza interlocutória da decisão recorrida impede o exame da matéria de fundo, o que abrange a discussão relativa ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Inteligência dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora