TSTAIRR 168800-51.2008.5.06.0023
Grupo econômico: redirecionamento da execução contra empresa que não participou do processo de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Grupo econômico
- Discussão sobre suspensão determinada pelo tribunal regional
- Julgamento superveniente do tema 1232 pelo STF
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO SOBRE SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO TEMA 1232 PELO STF. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de agravo de instrumento que discute, unicamente, a determinação de suspensão do processo pelo Tribunal Regional, em razão do tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Todavia, em 13/10/2025, a Suprema Corte concluiu o julgamento do referido Tema (acórdão publicado em 10/12/2025), razão pela qual o recurso de revista que o exequente pretende destrancar perdeu seu objeto. Agravo de instrumento não conhecido, por perda do objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento por perda do objeto (ausência de interesse recursal).