I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de vício de vontade ou de qualquer conduta do reclamado que pudesse macular o pedido de demissão da reclamante e acrescentou que não havia documentos médicos que demonstrassem sua…
A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.
Constata-se que o Tribunal Regional consignou que o exame do tema "Competência da Justiça do Trabalho –contribuições em prol da FORLUZ" está prejudicado, em face da improcedência da ação trabalhista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, "c", da CLT e Súmulas 191, 296 e…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento pacificado desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno para reexaminar o recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo interno provido.
A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela.
Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral.
O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam…
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade daqueles trabalhadores contratados antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 deve ser calculado sobre a remuneração e não apenas sobre o salário básico.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " em relação a dezembro, janeiro e fevereiro, meses em que o reclamante reconheceu integralmente os cartões de ponto (frequência, início, término e intervalo), não houve…
Esclarece-se que, ainda que o reclamante não seja metroviário, e sim ferroviário, uma vez exposto a riscos elétricos e admitido na vigência da Lei nº 7.369/1985, mesmo não se tratando de eletricitário, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade…
No caso em tela, o debate sobre o direito ao adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
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