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Jurisprudências

TSTRRAg 1000898-65.2016.5.02.0612

Adicional por tempo de serviço: quinquênio

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Quinquênio
  • Empregado celetista
  • Aplicação analógica da oj transitória 75 da SBDI-1 do TST
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EMPREGADO CELETISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM DISSONÂNCIA À TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação do inciso II do artigo 193 da CLT, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM DISSONÂNCIA À TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nº 16, esta Corte firmou tese vinculante no sentido de que o agente de apoio socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do inciso II do art. 193 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial, parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação, tudo na forma da fundamentação. Valor da condenação que se eleva em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e custas acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada, das quais é isenta, nos termos da lei.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço

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