TSTEDCiv-Ag-RRAg 2347-63.2014.5.02.0089
Integração da gratificação anual na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Alteração de Função
- Base de Cálculo
- Plano de Cargos e Salários
- Contratuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. Esclarece-se que, ainda que o reclamante não seja metroviário, e sim ferroviário, uma vez exposto a riscos elétricos e admitido na vigência da Lei nº 7.369/1985, mesmo não se tratando de eletricitário, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, item II, secundada por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Alteração de Função; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Contratuais; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo