TSTRR 1475-94.2010.5.03.0013
Eletricitário: norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Eletricitário
- Contrato de trabalho iniciado na vigência da lei nº 7.369/1985
- Possibilidade
- Ressalva de entendimento do Relator
- Adicional de Periculosidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Por conseguinte, ainda que reconhecido o direito dos autores, na qualidade de eletricitários, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte Superior, deve ser considerada válida a norma coletiva que restringe a base de cálculo da parcela, nos termos da tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Ressalva de entendimento do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. R ecurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade