I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A reclamada postula o sobrestamento do processo tendo em vista a determinação do STF no ARE nº 791.932/DF, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a…
O Regional reformou a sentença de origem a fim de condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, que exercia a função de cabista, "atuando junto a cabos energizados" , por equiparação aos eletricitários, na forma da OJ 347 da…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial ".
A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 191 desta Corte, segundo a qual o adicional de periculosidade incide somente sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 ("Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Este Tribunal Superior e o STF possuem entendimento maciço de que a adoção da técnica " per relationem ", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não…
A controvérsia trata da alteração unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Novacap sobre a remuneração do empregado, de modo habitual.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Vislumbrada potencial violação do art. 193, II, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos afetos ao protesto interruptivo da prescrição, à integração do anuênio na base de cálculo do adicional de periculosidade e às diferenças do…
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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