TSTARR 1071-69.2014.5.02.0065
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade –integração nas horas extras e no adicional noturno –norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
- Metroviário –adicional de periculosidade –base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO –NORMA COLETIVA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. METROVIÁRIO –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, qual seja, de o reclamante, contratado em 1979, receber o adicional de periculosidade sobre a soma das parcelas de natureza salarial. O TRT inferiu não haver similaridade da exposição ao risco com os eletricitários. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Entende que o adicional de periculosidade do empregado metroviário, contratado em data anterior à publicação da Lei nº 12.740/2012, caso dos autos, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 191, item II do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional