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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20150-35.2022.5.04.0732

Adicional de periculosidade: eletriciários

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional proferiu sua decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 191 do TST. 3. A questão atinente ao ônus da prova não foi apreciada pelo Tribunal Regional. Assim, esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo

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