TSTRRAg-AIRR 296-67.2014.5.02.0481
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- II –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Adicional de insalubridade
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –PROVIMENTO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 193, II, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRABALHO EM CONTATO COM INTERNOS EM ESTABELECIMENTO SOCIOEDUCATIVO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-1086- 51.2012.5.15.0031 fixou, sem modulação, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". 2. Assim, ao indeferir o pagamento de adicional de insalubridade, a Corte "a quo" decidiu em conformidade com a tese esposada pelo TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o consenso da SBDI-1 do TST, posto no sentido de que o empregado público celetista integrante da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo faz jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante apenas quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; II - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e, III - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 193, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 3/12/2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), com os reflexos postulados na petição inicial, parcelas vencidas e vincendas, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Imposto de Renda