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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000509-71.2017.5.02.0054

Incidência do adicional de periculosidade no adicional noturno e nas horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Trabalhador equiparado a eletricitário
  • Adicional Noturno
  • Honorários Advocatícios
  • Base de Cálculo
  • Hora Extra - Integração

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL NOTURNO E NAS HORAS EXTRAS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. No caso em exame, foi denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nas razões de agravo, o reclamante, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, não se insurgiu contra o fundamento de que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que o agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para negar seguimento ao recurso de revista, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EQUIPARADO A ELETRICITÁRIO. O autor foi contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985 e exercia suas atividades com exposição a condições de risco equivalentes às do trabalho daqueles que operam sistema elétrico. A própria reclamada afirmou em Agravo que " é fato incontroverso que o reclamante realizava as atividades inerentes ao cardo de Oficial de Manutenção Industrial (Elétrica)". Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte entende que o empregado submetido às mesmas condições de riscos dos eletricitários, em se tratando de contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012, faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do reclamante; II - negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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