Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Cuida a questão jurídica individualizada no presente tópico de discussão quanto à aplicação da prescrição total ao pedido da parte reclamante de participação do Banco do Brasil no custeio de 52,94% do plano de saúde NOVO “FEAS”.
O debate dos autos diz respeito à prescrição aplicável sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 2009 da EMBASA, revogado pelo Plano de Cargos e Salários de 2015.
A controvérsia diz respeito à prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reposicionamento no Plano de Cargos e Salários de 2008 da COMPESA, em razão da alegada inobservância dos critérios de promoção previstos no PCS de 1986.
O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
Os reclamantes alegam que permanece a omissão no acórdão embargado quanto ao fato novo, alegado nos primeiros embargos de declaração, no sentido de que houve revogação da Súmula 294, por meio da Resolução nº 225 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em…
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o caso vertente não se trata de alteração unilateral do pactuado, mas de descumprimento do direito ao pagamento de anuênio previsto no regulamento interno da instituição e que se incorporou ao patrimônio…
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre prescrição e diferenças de licença prêmio, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 294 e 297 do TST contaminarem a…
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A questão alusiva ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais não foi objeto do recurso de revista interposto pelo Reclamado, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura inovação recursal. Agravo não conhecido.
Direito Civil
Quantum indenizatório
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