Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ARR 10299-16.2016.5.15.0072

Prescrição: esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELOS RECLAMANTES. PRESCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Os reclamantes alegam que permanece a omissão no acórdão embargado quanto ao fato novo, alegado nos primeiros embargos de declaração, no sentido de que houve revogação da Súmula 294, por meio da Resolução nº 225 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 30.06.2025, em razão da perda de eficácia, provocada pelas alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), vigente desde 11.11.2017. Entendem que, com a revogação, resta prejudicado o entendimento que sustentava a aplicação da prescrição total, requerendo os embargantes esclarecimentos quanto a este ponto, eis que permanece fundamentado em enunciado retirado do ordenamento jurídico . Com efeito, o acórdão dos primeiros embargos de declaração não se manifestou sobre o cancelamento da Súmula 294 do TST, omissão que passo a sanar . A Súmula 294 do TST, que lastreia o acórdão do recurso de revista, foi cancelada em 30/6/2025, em razão de o art. 11, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, ter positivado o seu teor, não havendo de se falar, portanto, que ficou prejudicado o entendimento que sustentava a aplicação da prescrição total. Assim, não houve alteração do entendimento desta Corte, devendo ser mantido o acórdão do recurso de revista, acrescentando-se, ainda, como fundamento, o art. 11, § 2.º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.