TSTRR 0000596-97.2023.5.05.0491
Empresa baiana de águas e saneamento s/a: promoção por merecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Empresa baiana de águas e saneamento s/a
- Promoção por merecimento
- Revogação do pccs 2009 pelo pccs 2015
- Aplicável a prescrição total
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REVOGAÇÃO DO PCCS 2009 PELO PCCS 2015. APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto à “prescrição”, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a instituição de novo plano de cargos e salários configura alteração do pactuado envolvendo parcela não prevista em lei e, portanto, deve incidir a prescrição total. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecendo a prescrição total da pretensão da parte reclamante, afastar a condenação da parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$ 940,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 47.000,00). Suspensa sua exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Brasília, 24 de fevereiro de 2026.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator