Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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Considerando que o pedido diz respeito ao pagamento de diferenças salariais em razão da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, uma vez que a lesão é sucessiva e se…
Não há falar em prescrição total, tendo em vista a natureza salarial da parcela e o descumprimento dos critérios de pagamento dos valores mínimos e máximos das faixas salariais para cada grade instituída pelo reclamado, o que atrai a incidência da parte…
Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, estabeleceu-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna. Julgados.
A SBDI-1 já se manifestou sobre a norma regulamentar 302-25-12/1984 da Petrobrás, objeto da presente demanda, modificada pelo ato interno empresa (30-04-01/1994), no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções…
Potencializada a contrariedade à Súmula nº 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A SBDI-1 desta Corte já se manifestou sobre a norma regulamentar 302-25-12/1984 da Petrobrás, objeto da presente demanda, modificada pelo ato interno empresa (30-04-01/1994), no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de…
Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa.
Não se reconhece a transcendência do tema "prescrição - diferenças salariais - não observância dos critérios de promoção", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 452 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante a correção e os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda…
No caso, não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento em que se pretendia a declaração da prescrição total da pretensão relativa à promoção…
Na hipótese dos autos, o Regional afirmou que o pedido de diferenças salariais decorre de alegado descumprimento de obrigação assegurada em norma coletiva, motivo pelo qual afastou a incidência da prescrição total.
Direito do Trabalho
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