TSTRRAg 1078-09.2015.5.20.0006
Prescrição parcial: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Promoções por tempo de serviço
- Previsão em norma interna
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 132.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N° 452 DO TST. Potencializada a contrariedade à Súmula nº 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N° 452 DO TST. Tratando-se de pedido de diferenças por descumprimento de progressão prevista em norma interna do empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, nos termos da Súmula n° 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA (TEMA REMANESCENTE) E DO RÉU Em razão da natureza do provimento do recurso de revista, fica prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pela autora (tema remanescente) e pelo réu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora no tema "prescrição parcial - promoção por tempo de serviço" e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total reconhecida e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no exame dos pedidos formulados na ação trabalhista, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame dos agravos de instrumentos interpostos pela autora (tema remanescente) e do réu.