TSTAg-RR 0000352-23.2014.5.05.0221
Prescrição: norma interna 302-25-12/1984
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Norma interna 302-25-12/1984
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1 desta Corte já se manifestou sobre a norma regulamentar 302-25-12/1984 da Petrobrás, objeto da presente demanda, modificada pelo ato interno empresa (30-04-01/1994), no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções fundado em descumprimento do referido regulamento empresarial não se confunde com a alteração do pactuado, não sendo aplicável a prescrição total, e sim pela parcial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 452 desta Corte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST e, por consequência, afastar a prescrição total declarada. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.500,00 ¿ mil e quinhentos reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 30.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator