Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 416-14.2017.5.05.0161

Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRESCRIÇÃO  DIFERENÇAS SALARIAIS  AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO  NORMA INTERNA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante nesta Eg. Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, estabeleceu-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total e reconhecer a incidência da prescrição parcial da pretensão do Reclamante a diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito, e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Prescrição; Suspensão / Interrupção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.