TSTRR 416-14.2017.5.05.0161
Julgados
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Prescrição
- Suspensão / Interrupção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO NORMA INTERNA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante nesta Eg. Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, estabeleceu-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total e reconhecer a incidência da prescrição parcial da pretensão do Reclamante a diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito, e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Prescrição; Suspensão / Interrupção