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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 528-02.2022.5.12.0035

Prescrição parcial: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas em plano de cargos e salários
  • Promoções por antiguidade já concedidas
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 452 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11, §2º, DA CLT ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE 5 (CINCO ANOS) DA SUA VIGÊNCIA. No caso, não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento em que se pretendia a declaração da prescrição total da pretensão relativa à promoção por antiguidade. Este Relator esclareceu, na decisão recorrida, que, a controvérsia acerca do prazo prescricional da pretensão referente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções, em razão do descumprimento de plano de carreira previsto em regulamento interno da empresa, não comporta mais discussão, em razão do disposto na Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é aplicável a prescrição parcial, porquanto consiste em lesão de trato sucessivo e que se renova mês a mês. Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE JÁ CONCEDIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação do óbice contido na Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Regional consignou que o reclamante sempre recebeu as promoções por antiguidade corretamente. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela reclamada; e negar provimento ao agravo interposto pelo reclamante por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Fonte de Custeio; Promoção

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